A cidadania italiana é uma das cidadanias mais desejadas e mais bem classificadas do mundo. Qualquer pessoa descendente em linha reta de um antenato italiano poderá solicitar a cidadania italiana “jus sanguini”, sem limite de geração.
Isso significa que não é necessário que seus pais possuam a cidadania italiana para que você possa iniciar o seu processo de reconhecimento.
A comprovação da transmissão do sangue italiano é feita por meio de documentos, certidões de nascimento, casamento e óbito. O direito à cidadania italiana se estende também aos filhos de pais sem matrimônio civil e filhos adotivos.
No entanto, para que um filho(a) adotivo tenha direito a cidadania italiana é preciso que todos os requisitos do processo de adoção tenham sido cumpridos, pois a legislação italiana só reconhece as adoções realizadas através de ação judicial.
A partir do momento em que o adotante legal é reconhecido como cidadão italiano e a adoção é homologada em Tribunal Italiano, o filho passa a ser reconhecido também como um cidadão italiano.
Para os casos de adoção de filho maior de idade, é necessário que o filho adotivo more em solo italiano por, no mínimo, 5 anos após a adoção com o adotante para obter sua cidadania italiana por naturalização, ou seja, por meio de uma concessão por tempo de residência legal na Itália. Também precisa ter sua adoção homologada no Tribunal Italiano.
Já quem não tem o direito “jus sanguinis” pode manifestar seu interesse em ser um cidadão italiano, de acordo com os critérios da lei, através da naturalização pelo matrimônio ou tempo de residência legal na Itália.
É importante ressaltar que, no caso do matrimônio, o direito à cidadania italiana não é automático e o cônjuge só poderá adquirir a cidadania italiana após o parceiro civil ter obtido a cidadania italiana por descendência.
O processo de aquisição da cidadania italiana pelo matrimônio é administrativo e dura de 2 a 6 anos.
Além disso, é importante observar que existem critérios diferentes, dependendo da situação do casal:
Para casais que residem na Itália:
- É necessário um casamento civil registrado por 2 anos no cartório.
- Casais com filhos em comum precisam esperar 1 ano.
- Deve-se ter a certidão de casamento transcrita na Itália.
- É exigido um certificado de conhecimento intermediário da língua italiana (nível B – Classificação Europeia).
Para casais que residem no exterior:
- É necessário um casamento civil registrado por 3 anos no cartório.
- Casais com filhos em comum precisam esperar 1 ano e meio.
- Deve-se ter a certidão de casamento transcrita na Itália.
- É exigido um certificado de conhecimento intermediário da língua italiana (nível B1 – Classificação Europeia).
Para que o certificado de proficiência na língua italiana seja válido, ele deve ser emitido por uma das seguintes universidades italianas: Universidade de Siena, Universidade de Perugia ou Universidade de Roma III.
Vale ressaltar que a união estável não é aceita na Itália. Portanto, o casal deve estar casado civilmente no cartório.
Como cidadão europeu, você tem livre acesso aos países da União Europeia e ao espaço Schengen, podendo viajar, estudar, residir e trabalhar em qualquer um dos 27 países do espaço Schengen, além da Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Além disso, você tem direito a serviços públicos de qualidade, como saúde e educação.
A cidadania italiana também facilita a obtenção de vistos de residência para os EUA, Japão e China, dispensando a necessidade de solicitar vistos comuns para viagens turísticas para esses países e outros 187 países.
Para obter mais informações sobre como adquirir a cidadania italiana, recomendo que você consulte o site oficial do governo italiano ou entre em contato com um advogado qualificado e de confiança.
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