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Saiba qual é melhor para o seu caso.
É necessário visto de estudos para casos em que o curso do requerente supere o prazo de 90dias (3 meses).
Além disso, certos membros da sua família podem acompanhá-lo durante o período de estudo na Espanha, incluindo seu cônjuge ou companheiro(a) com quem você vive em união de fato, bem como filhos menores de idade ou com incapacidade.
O visto de estudo para cursos técnicos ou de ensino superior permite o trabalho de até 30 horas semanais.
O visto de nômade digital se aplica a profissionais que realizam seus trabalhos de forma 100% online, seja como funcionários de empresas estrangeiras ou como prestadores de serviços autônomos para empresas localizadas fora da Espanha.
Para solicitar o visto, é importante estar ciente dos requisitos específicos. Se você é um empregado, seu empregador precisa ter pelo menos 1 ano de existência no mercado, e você deve ter um vínculo laboral mínimo de 3 meses.
Já para trabalhadores autônomos, é necessário comprovar a prestação de serviços para outras empresas, com um contrato válido por pelo menos 3 meses, e a empresa para a qual você presta serviços deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano.
A duração inicial do visto de nômade digital é de 1 ano, podendo ser renovado por mais 2 anos se solicitado no consulado do seu país de residência.
Os seguintes familiares do titular do visto de nômade digital podem solicitar um visto de reagrupamento familiar:
1. Cônjuge ou companheiro com quem o titular vive em união de facto.
2. Filhos menores de idade ou com incapacidades.
Visto de estudo
É necessário visto de estudos para casos em que o curso do requerente supere o prazo de 90dias (3 meses).
Além disso, certos membros da sua família podem acompanhá-lo durante o período de estudo na Espanha, incluindo seu cônjuge ou companheiro(a) com quem você vive em união de fato, bem como filhos menores de idade ou com incapacidade.
O visto de estudo para cursos técnicos ou de ensino superior permite o trabalho de até 30 horas semanais.
Visto para pessoas com mais de 16 anos que pretendam exercer uma atividade profissional por
conta de outrem em Espanha (com contrato de trabalho). Inclui as atividades de trabalho sazonal.
Se o contrato tiver uma duração de um ano, o visto é válido para 90 dias.
Já se o contrato de trabalho for sazonal, a validade do visto cobrirá a totalidade do período autorizado para residir e trabalhar, e não será necessário processar o Cartão de Identidade de Estrangeiro quando da chegada à Espanha.
Este visto é altamente procurado por brasileiros, e por boas razões. O tempo em que você o detém já conta para a aquisição de nacionalidade espanhola.
Ele é voltado para aposentados e titulares de rendimentos. O requisito principal é a comprovação de renda mensal suficiente para a manutenção do estrangeiro, bem como de sua família, durante o período de vigência do da residência.
Podem igualmente obter o visto os seguintes familiares:
1. O cônjuge ou companheiro com quem viva em união de facto.
2. Os filhos e os ascendentes a cargo que façam parte do agregado familiar.
Embora não permita trabalhar na Espanha inicialmente.
No entanto, se necessário, é possível solicitar posteriormente uma autorização de trabalho.
Bárbara Andrade é advogada luso-brasileira com ampla experiência e formação sólida no Brasil desde 2011. Ela é especializada em planejamento migratório, cidadania europeia e direito internacional de família, além de ser pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Newton Paiva.
Com registro profissional em três países – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG 140.111), Ordem dos Advogados Portugueses (AO 67476L) e Law Society of Ireland como Advogada Estrangeira (S70103) – Bárbara Andrade é reconhecida internacionalmente pela sua competência e expertise.
Ela também possui diplomas e certificações nas áreas de Immigration Asylum Law e Family Law and Society. No início de 2020, Bárbara Andrade imigrou para Irlanda para viver o sonho de morar fora do Brasil, estudar e trabalhar. Enfrentou as dificuldades da pandemia e lockdown nos primeiros dias de ingresso na Irlanda e conhece de perto os percalços e desafios vivenciados pelos imigrantes.
Por esse motivo, uniu sua experiência como advogada e como imigrante para auxiliar aqueles que queiram viver na Europa, prestando atendimento humanizado e individual, de maneira assertiva e sem burocracia.
Bárbara Andrade advocacia | assessoria Internacional
NIF: 311777732
N° de registro: OAB/MG 140.11
AO 67476L
S70103 – Foreign lawyer
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