Assessoria personalizada e humanizada para atender sua necessidade de forma assertiva.
Obtida através de um antepassado italiano, sendo necessária a comprovação por meio de documentos,através da apresentação de certidões (nascimento, casamento e óbito).
É importante destacar que não há um limite no número de gerações para a transmissão de cidadania, desde que, toda a documentação seja apresentada.
– Pessoas que sejam casadas com um cidadão italiano.
Obtida quando um dos membros do casal possui a cidadania e a transmite para o outro cônjuge.
Para usufruir desse benefício o cidadão italiano e o estrageiro(a) deverão estar casados há 3 anos. Lembrando que poderá ser reduzido para 1 e meio caso haja filhos entre o casal.
A cidadania italiana é concedida para os estrangeiros que residam legalmente por pelo menos 10 anos no país.
– Cidadãos nascidos no país
Esse tipo de reconhecimento é atribuído a quem nasce em território italiano, desde que um dos pais seja de nacionalidade italiana, ou seja, na Itália não é aceito o direito de solo, sendo utilizado somente o direito sanguíneo.
A cidadania italiana é obtida através da comprovação de descendência de antepassado italiano.
O pedido precisa ser instruído com documentos comprobatórios, tais como certidões de nascimento, casamento e óbito.
Não há um limite no número de gerações para a transmissão de cidadania, desde que, toda a documentação seja apresentada.
Toque nas opções ao lado para entender como funciona.
Bárbara Andrade é advogada luso-brasileira com ampla experiência e formação sólida no Brasil desde 2011. Ela é especializada em planejamento migratório, cidadania europeia e direito internacional de família, além de ser pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Newton Paiva.
Com registro profissional em três países – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG 140.111), Ordem dos Advogados Portugueses (AO 67476L) e Law Society of Ireland como Advogada Estrangeira (S70103) – Bárbara Andrade é reconhecida internacionalmente pela sua competência e expertise.
Ela também possui diplomas e certificações nas áreas de Immigration Asylum Law e Family Law and Society. No início de 2020, Bárbara Andrade imigrou para Irlanda para viver o sonho de morar fora do Brasil, estudar e trabalhar. Enfrentou as dificuldades da pandemia e lockdown nos primeiros dias de ingresso na Irlanda e conhece de perto os percalços e desafios vivenciados pelos imigrantes.
Por esse motivo, uniu sua experiência como advogada e como imigrante para auxiliar aqueles que queiram viver na Europa, prestando atendimento humanizado e individual, de maneira assertiva e sem burocracia.
Bárbara Andrade advocacia | assessoria Internacional
NIF: 311777732
N° de registro: OAB/MG 140.11
AO 67476L
S70103 – Foreign lawyer
Esta empresa de consultoria não oferece nenhum documento governamental apenas orientamos pra obtenção do mesmo.
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