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Quem possui ascendentes espanhóis pode ter direito à nacionalidade por opção, sem a necessidade de residir na Espanha, o que possibilita a obtenção da dupla cidadania e do passaporte europeu.
Os filhos de pai ou mãe espanhóis de origem são considerados espanhóis natos, mesmo que nascidos fora da Espanha. Netos de espanhóis de origem também podem ter direito à nacionalidade em algumas situações.
É necessário inscrever o nascimento do interessado no Consulado espanhol. Para iniciar o processo, é fundamental comprovar a linha de ascendência até o pai/mãe ou avô/avó espanhol/a, e garantir que o ascendente não tenha perdido a nacionalidade espanhola antes de transmiti-la aos descendentes.
Os documentos necessários podem variar de caso para caso, incluindo certidões de casamento, certidões do Ministério da Justiça brasileiro, entre outros.
Antes de reunir esses documentos, é crucial verificar se há um documento que atesta o nascimento do ancestral espanhol.
A Lei de Memória Democrática, também conhecida como a Lei dos Netos, foi aprovada pelo Senado Espanhol em 21 de Outubro de 2022 e ampliou as opções de beneficiários para obtenção da nacionalidade espanhola, além de traz várias mudanças significativas.
1. Os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis. Nessa categoria, os consulados por interpretação da lei estão estendendo a concessão da Nacionalidade Espanhola também para os bisnetos ou bisnetas de espanhóis (no entanto, os bisnetos só têm direito se o pai ou a mãe (o neto do espanhol) adquirir primeiro a nacionalidade);
2. Filhos e filhas nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por matrimónio com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
3. Os filhos maiores de idade daqueles que adquiriram a nacionalidade espanhola pela Lei da Memória Histórica, assim como filhos (bisnetos de espanhois de origem) de quem adquiriu a Nacionalidade 10/2022.
De acordo com a lei de memória democrática, o pedido de nacionalidade deve ser formalizado no prazo de dois anos a contar de sua entrada em vigor, ou seja, até 21 de outubro de 2024.
Brasileiros que residam legalmente (com uma autorização de residência) por ao menos 2 anos na Espanha.
Brasileiros casados com espanhóis que residam legalmente por 1 ano na Espanha.
Filhos e netos de espanhóis que não puderam optar pela nacionalidade que residam legalmente por 1 ano na Espanha.
Brasileiro que nasceu na Espanha e não solicitou a nacionalidade de origem que resida legalmente por 1 ano na Espanha.
Viúva ou viúvo de espanhol que resida legalmente por 1 ano na Espanha. Além do tempo de residência, são necessários os seguintes documentos:
1. Prova de espanhol DELE A2.
2. Prova de conhecimentos CCSE.
3. Certidão de nascimento do Brasil (apostilada e traduzida).
4. Certidão de antecedentes penais do Brasil (apostilada e traduzida).
O tempo de tramitação estimado é de 2 a 3 anos, desde que a documentação esteja correta e não seja solicitado nenhum novo documento.
Para acelerar o processo, a Ordem dos Advogados espanhola firmou um convênio de colaboração com o Ministério da Justiça.
Isso permite que advogados possam tramitar processos diretamente, agilizando a análise, pois os documentos apresentados pelos advogados já contam com um certificado de autenticidade e revisão emitido pela Ordem.
Dessa forma, o Ministério não precisa revisar os documentos novamente, desde que o processo tenha o certificado de revisão.
O processo de obtenção da nacionalidade espanhola através do casamento segue as mesmas diretrizes da obtenção por residência, não existindo mais uma categoria específica chamada “nacionalidade por matrimônio”.
No entanto, a principal diferença é que o período de residência na Espanha é reduzido para 1 ano no caso de casamento com um espanhol(a).
Isso significa que a nacionalidade por casamento só pode ser obtida ao residir no país.
Além disso, o casamento oferece benefícios adicionais, como o direito à residência legal na Espanha por meio da autorização de residência e trabalho para familiares de cidadãos da União Europeia.
Após um ano de residência sob essa autorização, é possível solicitar a nacionalidade.
No caso de casamentos celebrados fora da Espanha (e fora do Consulado da Espanha), é necessário registrar o casamento no Registro Civil espanhol.
Somente a partir desse registro é que começa a contar o prazo de 1 ano para ter direito à nacionalidade.
Entenda passo a passo do processo de forma facilitada.
Bárbara Andrade é advogada luso-brasileira com ampla experiência e formação sólida no Brasil desde 2011. Ela é especializada em planejamento migratório, cidadania europeia e direito internacional de família, além de ser pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Newton Paiva.
Com registro profissional em três países – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG 140.111), Ordem dos Advogados Portugueses (AO 67476L) e Law Society of Ireland como Advogada Estrangeira (S70103) – Bárbara Andrade é reconhecida internacionalmente pela sua competência e expertise.
Ela também possui diplomas e certificações nas áreas de Immigration Asylum Law e Family Law and Society. No início de 2020, Bárbara Andrade imigrou para Irlanda para viver o sonho de morar fora do Brasil, estudar e trabalhar. Enfrentou as dificuldades da pandemia e lockdown nos primeiros dias de ingresso na Irlanda e conhece de perto os percalços e desafios vivenciados pelos imigrantes.
Por esse motivo, uniu sua experiência como advogada e como imigrante para auxiliar aqueles que queiram viver na Europa, prestando atendimento humanizado e individual, de maneira assertiva e sem burocracia.
Bárbara Andrade advocacia | assessoria Internacional
NIF: 311777732
N° de registro: OAB/MG 140.11
AO 67476L
S70103 – Foreign lawyer
Esta empresa de consultoria não oferece nenhum documento governamental apenas orientamos pra obtenção do mesmo.
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