Cidadania Irlandesa

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Quem tem direito?

Toque nas opções ao lado para entender quem tem direito e quais os tipos de processos.

Se você ou seus pais nasceram na ilha da Irlanda antes de 2005, você já é considerado um cidadão irlandês.

Nesse caso, você pode solicitar um passaporte irlandês sem a necessidade de fazer um pedido de cidadania adicional.

No entanto, se você ou seus pais nasceram na ilha da Irlanda em ou após 1 de janeiro de 2005, a sua elegibilidade para a cidadania irlandesa depende dos seguintes fatores:

1. A cidadania dos pais no momento do seu nascimento.

2. O histórico de residência de pelo menos um dos pais antes do seu nascimento.

Conforme as leis irlandesas, se uma criança nasceu na Irlanda e pelo menos um dos pais teve residência legal e contínua no país por pelo menos 3 dos 4 anos anteriores ao nascimento da criança, o bebê será automaticamente reconhecido como cidadão irlandês.

Esse é um dos critérios que determinam a cidadania para aqueles nascidos após 1 de janeiro de 2005 na ilha da Irlanda.

Se um dos seus pais era cidadão irlandês no momento do seu nascimento e nasceu na ilha da Irlanda, você se torna automaticamente cidadão irlandês, e não é necessário realizar nenhum
procedimento adicional para obter essa cidadania.

Além disso, você também pode se tornar cidadão irlandês nas seguintes situações:

1. Se um dos seus avós nasceu na ilha da Irlanda.

2. Se um dos seus pais era cidadão irlandês no momento do seu nascimento, mesmo que
não tenham nascido na ilha da Irlanda.

Nesses casos, você pode solicitar a cidadania irlandesa por meio do Registro de Nascimento
Estrangeiro.

Após o registro bem-sucedido, você se torna um cidadão irlandês com o direito de solicitar um passaporte irlandês.

Se você é cônjuge ou parceiro civil de um cidadão irlandês e deseja buscar a cidadania irlandesa
por meio do processo de naturalização com base no seu relacionamento, é importante estar
ciente dos requisitos a serem atendidos:

1. Ter sido casado ou em parceria civil com um cidadão irlandês por pelo menos 3 anos.

2. Ter vivido juntos em uma relação de casamento ou parceria civil contínua por não menos de 3 anos.

3. Ser maior de idade (18 anos ou mais) ao fazer a candidatura.

4. Ter a intenção de continuar a residir no Estado.

5. Possuir bom caráter, com um relatório e-vetting emitido pela Garda.

6. Participar de uma cerimônia de cidadania e fazer a declaração de fidelidade.

Os candidatos devem comprovar um ano de residência contínua no Estado imediatamente antes da data da solicitação. Durante os 5 anos anteriores de residência, os candidatos podem se ausentar do Estado por até 70 dias, seja em um único período ou em múltiplos períodos.

É relevante mencionar que, em situações excepcionais, um período adicional de 30 dias de ausência do Estado pode ser levado em consideração.

Além disso, os candidatos deverão alcançar uma pontuação de 150 pontos em cada um dos anos
em que a prova de residência for exigida. Clique aqui para ver os documentos a serem enviados como prova de residência.

https://www.irishimmigration.ie/wp-content/uploads/2023/05/Citizenship-Guidance-Document.pdf


O processo de naturalização pode levar até 19 meses para ser concluído, embora o tempo necessário possa variar dependendo das circunstâncias individuais de cada candidato.

Depois de se tornar cidadão irlandês, você pode solicitar um passaporte através do Departamento de Relações Exteriores.

Se você não é elegível para a cidadania irlandesa por nascimento, descendência ou casamento, outra opção é solicitar a naturalização com base no tempo de residência.

Para adultos, isso pode ser feito após completar 60 meses (5 anos) de residência legal na Irlanda, enquanto crianças
precisam de apenas três anos de residência para serem consideradas elegíveis para a naturalização.

Critérios de Elegibilidade:

1. Ter a idade completa (a partir de 18 anos ou, se tiver menos de 18 anos, ser casado).

2. Ter residido no país por pelo menos 60 meses com uma permissão de residência elegível.

3. Ter a intenção de continuar a residir no Estado.

4. Possuir bom caráter, com um relatório e-vetting emitido pela Garda.

5. Participar de uma cerimônia de cidadania e fazer a declaração de fidelidade.

É importante observar que todas as permissões de residência na Irlanda contam para fins de
naturalização, com exceção das permissões de estudante (Stamp 2 ou Stamp 2 A).

Você pode verificar se atende aos requisitos de Residência Reckonable inserindo suas permissões (Stamps) na Calculadora Oficial de Naturalização aqui.

Na calculadora, digite as datas para cada um dos períodos de permissão concedidos.

Naturalisation Residency Calculator

Os candidatos devem comprovar um ano de residência contínua no Estado imediatamente antes da data da solicitação. Durante os 5 anos anteriores de residência, os candidatos podem se
ausentar do Estado por até 70 dias, seja em um único período ou em múltiplos períodos.

É relevante mencionar que, em situações excepcionais, um período adicional de 30 dias de ausência do Estado pode ser levado em consideração.

Além disso, os candidatos deverão alcançar uma pontuação de 150 pontos em cada um dos anos
em que a prova de residência for exigida. Clique aqui para ver os documentos a serem enviados como prova de residência.

https://www.irishimmigration.ie/wp-content/uploads/2023/05/Citizenship-GuidanceDocument.pdf

O processamento de um pedido simples atualmente leva cerca de 19 meses, desde a data de recebimento até a data da decisão.

No entanto, é importante ressaltar que os tempos de processamento podem variar de acordo com as circunstâncias individuais de cada solicitação.

Depois de se tornar cidadão irlandês, você pode solicitar um passaporte através do
Departamento de Relações Exteriores.

Advogada

Bárbara Andrade é advogada luso-brasileira com ampla experiência e formação sólida no Brasil desde 2011. Ela é especializada em planejamento migratório, cidadania europeia e direito internacional de família, além de ser pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Newton Paiva.

Com registro profissional em três países – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG 140.111), Ordem dos Advogados Portugueses (AO 67476L) e Law Society of Ireland como Advogada Estrangeira (S70103) – Bárbara Andrade é reconhecida internacionalmente pela sua competência e expertise.

Ela também possui diplomas e certificações nas áreas de Immigration Asylum Law e Family Law and Society. No início de 2020, Bárbara Andrade imigrou para Irlanda para viver o sonho de morar fora do Brasil, estudar e trabalhar. Enfrentou as dificuldades da pandemia e lockdown nos primeiros dias de ingresso na Irlanda e conhece de perto os percalços e desafios vivenciados pelos imigrantes.

Por esse motivo, uniu sua experiência como advogada e como imigrante para auxiliar aqueles que queiram viver na Europa, prestando atendimento humanizado e individual, de maneira assertiva e sem burocracia.

Depoimentos

Bárbara Andrade advocacia | assessoria Internacional

NIF: 311777732

N° de registro: OAB/MG 140.11
AO 67476L
S70103 – Foreign lawyer

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