Vistos em Portugal

Assessoria personalizada e humanizada para atender sua necessidade de forma assertiva.

Conheça os 10 tipos de vistos que atendemos

Saiba qual é melhor para o seu caso.

Este visto permite que você entre e permaneça no país com a finalidade de procurar emprego subordinado.

O visto de procura de trabalho é concedido por 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, desde que atenda às condições necessárias, como meios de subsistência, alojamento e inscrição no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).

Este visto concede ao titular o direito de entrar em território português com o propósito de solicitar uma Autorização de Residência.

É importante destacar que você deve cumprir todos os requisitos legais para obter o visto de procura de trabalho.

Se você é um trabalhador subordinado ou independente que presta serviços remotamente fora de Portugal, e deseja temporariamente (por mais de 3 meses e menos de 1 ano) ou permanentemente estabelecer-se em Portugal, o visto de nômade digital pode ser a solução.

Inicialmente concedido por 120 dias, este visto pode ser convertido em uma autorização de residência válida por 2 anos, com a possibilidade de prorrogação por mais 3 anos.

Além disso, seus familiares também têm permissão para residir legalmente em Portugal junto com você.

O visto de trabalho é concedido quando você já possui uma proposta de emprego sólida ou um
contrato de trabalho garantido em Portugal.

Para iniciar o processo, é fundamental reunir a
documentação necessária, que inclui:

1. Um contrato de trabalho, devidamente assinado por ambas as partes.

2. Uma carta fornecida pela empresa que oferece o emprego.

3. Comprovantes de alojamento e meios de subsistência para garantir sua estadia no país.

O Visto D2 é uma excelente opção para estrangeiros que desejam fazer investimentos em Portugal.

Para obtê-lo, é fundamental demonstrar que você já trabalha de forma autônoma ou que o negócio que planeja abrir terá um impacto econômico e social significativo no país.

Este visto concede ao titular e aos membros de sua família o direito de entrar em território português com o propósito de solicitar uma Autorização de Residência.

Esse visto é exclusivo para profissionais considerados altamente qualificados em busca de oportunidades de carreira e crescimento no cenário internacional, o Visto para Profissionais Altamente Qualificados em Portugal é a sua porta de entrada.

Este visto exclusivo destina-se a indivíduos que desempenham funções que requerem competências técnicas altamente especializadas e desejam expandir sua carreira a nível global.

Para iniciar o processo, é fundamental demonstrar sua qualificação e experiência.

É recomendado para estadias de longa duração, ou seja, mais de um ano, com o objetivo de estudar em Portugal.

Uma vantagem desse visto é que, caso sua permanência seja superior a cinco anos, você poderá se candidatar à cidadania portuguesa com base no tempo de residência.

Este visto é destinado a cidadãos estrangeiros que desejam residir em Portugal para fins acadêmicos ou profissionais, excluindo aqueles dos Estados Membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.

Quem Pode Solicitar o Visto?

Qualquer cidadão estrangeiro com a intenção de:

1. Estudar em um estabelecimento de ensino reconhecido em Portugal.

2. Participar de um programa de intercâmbio de estudantes.

3. Realizar um estágio profissional ou programa de voluntariado.

Este visto oferece uma estadia inicial de 120 dias, com possível prorrogação por mais 60 dias. Após esse período, pode ser convertido em uma autorização de residência válida por 3 anos, prorrogável por mais 2 anos.

Este visto permite o exercício de atividade profissional, permitindo que você estude e trabalhe legalmente em Portugal.

Além disso, seus familiares podem solicitar o reagrupamento familiar, residindo legalmente no país.

O visto de Reagrupamento Familiar é um pedido que possibilita que familiares do titular do visto de residência possa mudar-se para Portugal.

São elegíveis para solicitar essa modalidade de visto todos os cidadãos estrangeiros, que tenham
familiares residentes legais em Portugal, e que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de
Residência válida.

O D6 não é aplicável aos familiares de titulares de visto de estada temporária.

Este visto é destinado a indivíduos que possuam rendimentos mensais garantidos, seja aposentadoria, investimentos, bens, dentre outros, e que desejem viver em Portugal, possuindo meios de sustento próprios.

O Visto CPLP é projetado para cidadãos dos países que fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O Visto CPLP deve ser solicitado no país de residência do requerente antes de chegarem a Portugal.

Este visto permite a entrada e permanência no país para finalidades como trabalho, estudo, pesquisa ou estágio.

Advogada

Bárbara Andrade é advogada luso-brasileira com ampla experiência e formação sólida no Brasil desde 2011. Ela é especializada em planejamento migratório, cidadania europeia e direito internacional de família, além de ser pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Newton Paiva.

Com registro profissional em três países – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG 140.111), Ordem dos Advogados Portugueses (AO 67476L) e Law Society of Ireland como Advogada Estrangeira (S70103) – Bárbara Andrade é reconhecida internacionalmente pela sua competência e expertise.

Ela também possui diplomas e certificações nas áreas de Immigration Asylum Law e Family Law and Society. No início de 2020, Bárbara Andrade imigrou para Irlanda para viver o sonho de morar fora do Brasil, estudar e trabalhar. Enfrentou as dificuldades da pandemia e lockdown nos primeiros dias de ingresso na Irlanda e conhece de perto os percalços e desafios vivenciados pelos imigrantes.

Por esse motivo, uniu sua experiência como advogada e como imigrante para auxiliar aqueles que queiram viver na Europa, prestando atendimento humanizado e individual, de maneira assertiva e sem burocracia.

Depoimentos

Bárbara Andrade advocacia | assessoria Internacional

NIF: 311777732

N° de registro: OAB/MG 140.11
AO 67476L
S70103 – Foreign lawyer

Esta empresa de consultoria não oferece nenhum documento governamental apenas orientamos pra obtenção do mesmo.

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