Assessoria personalizada e humanizada para atender sua necessidade de forma assertiva.
Em situações de divórcio, o cônjuge estrangeiro (não europeu) pode enfrentar a perda do direito de permanecer no país, no entanto, a retenção da residência é possível em circunstâncias específicas, que englobam:
1- A existência de um casamento com duração mínima de três anos.
2- A comprovação de que, durante pelo menos um desses anos, os cônjuges residiram na Irlanda.
3- A demonstração de que, no início do processo de divórcio, o cidadão europeu estava residindo e trabalhando no país.
4- A confirmação de que o divórcio é reconhecido como válido no país.
5- A evidência de que o cidadão não europeu está trabalhando, mantendo seu sustento ou empreendendo no Estado.
Ao cumprir esses requisitos de maneira cumulativa, o cidadão não europeu (estrangeiro) torna-se elegível para solicitar a retenção do visto de residência.
Bárbara Andrade é advogada luso-brasileira com ampla experiência e formação sólida no Brasil desde 2011. Ela é especializada em planejamento migratório, cidadania europeia e direito internacional de família, além de ser pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Newton Paiva.
Com registro profissional em três países – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG 140.111), Ordem dos Advogados Portugueses (AO 67476L) e Law Society of Ireland como Advogada Estrangeira (S70103) – Bárbara Andrade é reconhecida internacionalmente pela sua competência e expertise.
Ela também possui diplomas e certificações nas áreas de Immigration Asylum Law e Family Law and Society. No início de 2020, Bárbara Andrade imigrou para Irlanda para viver o sonho de morar fora do Brasil, estudar e trabalhar. Enfrentou as dificuldades da pandemia e lockdown nos primeiros dias de ingresso na Irlanda e conhece de perto os percalços e desafios vivenciados pelos imigrantes.
Por esse motivo, uniu sua experiência como advogada e como imigrante para auxiliar aqueles que queiram viver na Europa, prestando atendimento humanizado e individual, de maneira assertiva e sem burocracia.
Bárbara Andrade advocacia | assessoria Internacional
NIF: 311777732
N° de registro: OAB/MG 140.11
AO 67476L
S70103 – Foreign lawyer
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