Permissões de Trabalho na Irlanda

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Permissões de trabalho

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As permissões de trabalho na Irlanda, especialmente para cargos de alta demanda, conhecidos como “Critical Skills”, são uma oportunidade para profissionais qualificados contribuírem para o país.

Para se qualificar, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

1- O candidato deve receber uma oferta de emprego válida na Irlanda, e o empregador deve estar registrado no Departamento de Empresas, Comércio e Emprego.

2- O salário anual mínimo deve ser de €38.000 para cargos na Lista de Habilidades Altamente Qualificadas ou de €64.000 para cargos fora dessa lista.

3- O cargo oferecido deve estar na Lista de Habilidades Altamente Qualificadas da Irlanda
ou em um campo em que há uma escassez de profissionais no país.

Veja a lista de elegibilidade aqui :

https://enterprise.gov.ie/en/what-we-do/workplace-andskills/employment-permits/employment-permit-eligibility/highly-skilled-eligibleoccupations-list/

4- O candidato deve possuir pelo menos um diploma de bacharel ou qualificação equivalente.

Em alguns casos, experiência profissional relevante pode ser considerada em vez de um diploma.

5- No momento da aplicação do visto, pelo menos 50% dos funcionários da empresa
devem ser nacionais do EEE, no entanto, essa regra pode ser dispensada em certas circunstâncias.

Uma vez concedida uma autorização de trabalho, o estrangeiro dentro do Estado deve se registrar no Immigration Service Delivery e receberá um Stamp 1, que é contabilizado para fins de naturalização.

Além disso, seus familiares também têm a permissão de residir legalmente na Irlanda, concedida pela permissão Stamp 1G. Esta autorização confere aos familiares o direito de viver e trabalhar no país.

A Permissão de Trabalho na categoria General Employment é uma opção mais ampla para profissionais estrangeiros que não se qualificam para o Critical Skills Employment Permit.

Para se qualificar, é necessário atender aos seguintes critérios:

1. O candidato deve ter uma oferta de emprego válida na Irlanda, e o empregador deve estar registrado no Departamento de Empresas, Comércio e Emprego.

2. O salário anual mínimo deve ser de €34.000, a menos que haja uma isenção específica
aplicável.

3. O empregador deve demonstrar que tentou recrutar um cidadão irlandês ou europeu,
mas sem sucesso. Isso geralmente envolve a realização de um teste de mercado de trabalho (anúncios) por pelo menos 28 dias.

4. O cargo oferecido não deve estar na Lista de Categorias Inelegíveis para Permissões de
Emprego.

Veja a lista de inelegibilidade aqui:

https://enterprise.gov.ie/en/what-we-do/workplace-and-skills/employmentpermits/employment-permit-eligibility/ineligible-categories-of-employment/

5. No momento da aplicação do visto, pelo menos 50% dos funcionários da empresa
devem ser nacionais do EEE, no entanto, essa regra pode ser dispensada em certas circunstâncias.

Estrangeiros que recebem uma autorização de trabalho dentro do Estado devem então se registrar no Immigration Service Delivery.

Aqueles que se registram recebem o carimbo Stamp
1, que é contabilizado para fins de naturalização.

Além disso, seus familiares também têm a permissão de residir legalmente na Irlanda, concedida pela permissão Stamp 3, após 12 meses de contrato de trabalho.

No entanto, o Stamp 3 permite apenas a residência no país, sem autorização para trabalhar.

A reativação de permissão de trabalho tem como objetivo proporcionar a oportunidade a nacionais não pertencentes ao EEE (Espaço Econômico Europeu) que possuem uma permissão de emprego de retornar ao emprego após terem perdido o emprego sem culpa própria ou após terem sido explorados ou maltratados por seus empregadores.

Os detentores de autorizações de emprego Critical Skills e General Employment podem receber tratamento especial para regularizar sua situação se forem demitidos do emprego que inicialmente concedeu a autorização de emprego relevante.

Se você for feito REDUNDANTE no seu trabalho, é importante seguir as diretrizes específicas para regularizar sua situação.

Advogada

Bárbara Andrade é advogada luso-brasileira com ampla experiência e formação sólida no Brasil desde 2011. Ela é especializada em planejamento migratório, cidadania europeia e direito internacional de família, além de ser pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Newton Paiva.

Com registro profissional em três países – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG 140.111), Ordem dos Advogados Portugueses (AO 67476L) e Law Society of Ireland como Advogada Estrangeira (S70103) – Bárbara Andrade é reconhecida internacionalmente pela sua competência e expertise.

Ela também possui diplomas e certificações nas áreas de Immigration Asylum Law e Family Law and Society. No início de 2020, Bárbara Andrade imigrou para Irlanda para viver o sonho de morar fora do Brasil, estudar e trabalhar. Enfrentou as dificuldades da pandemia e lockdown nos primeiros dias de ingresso na Irlanda e conhece de perto os percalços e desafios vivenciados pelos imigrantes.

Por esse motivo, uniu sua experiência como advogada e como imigrante para auxiliar aqueles que queiram viver na Europa, prestando atendimento humanizado e individual, de maneira assertiva e sem burocracia.

Bárbara Andrade advocacia | assessoria Internacional

NIF: 311777732

N° de registro: OAB/MG 140.11
AO 67476L
S70103 – Foreign lawyer

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