Permissões de Residência/ Stamps na Irlanda

Assessoria personalizada e humanizada para atender sua necessidade de forma assertiva.

Permissões de residência/ Stamps

Toque nas opções ao lado para entender mais.

Esta categoria possibilita uma estadia na Irlanda por um período de até 90 dias, com diversas finalidades, como turismo, visitas a amigos ou familiares, participação em cursos de língua de curta duração, casamento ou tratamento médico.

O Stamp 2 é concedido a estudantes que desejam entrar na Irlanda para participar de cursos regulares de intercâmbio ou graduação.

Com o Stamp 2, os estudantes têm a flexibilidade de trabalhar até 20 horas por semana durante o período letivo e até 40 horas por semana em meses
específicos, como junho a setembro e de 15 de dezembro a 15 de janeiro.

A validade do visto é de oito meses no total. É possível renová-lo duas vezes, desde que você esteja matriculado em um curso, permitindo uma estadia máxima de sete anos para estudantes de cursos regulares ou dois anos para estudantes de cursos de idiomas.

O Stamp 3 é uma permissão de residência que pode ser concedida em diversas situações, tais como:

1. Trabalho voluntário em organizações sem fins lucrativos.

2. Atividades relacionadas a ministros religiosos.

3. Reunião com familiares que já possuam autorização de trabalho na Irlanda (após 12 meses de contrato de trabalho).

É fundamental destacar que o período em que você possui o Stamp 3 é considerado como tempo
de residência quando se candidatar à cidadania por naturalização. Isso é relevante para aqueles
que têm planos de se tornarem cidadãos irlandeses no futuro.

O período que você possui o Stamp 3 é considerado como tempo de residência quando se candidatar à cidadania por naturalização.

O Stamp 4 é uma permissão de residência que pode ser concedida em várias situações, incluindo:

1. Se você possui uma Permissão de Emprego de Habilidades Críticas válida por 2 anos.

2. Se você tem uma permissão de emprego válida por 5 anos.

3. Se você é um pesquisador com um Acordo de Hospedagem válido por 2 anos.

Além disso, o Stamp 4 pode ser obtido em situações como:

1. União com um cônjuge irlandês, parceiro civil ou parceiro de fato.

2. Status de refugiado ou proteção subsidiária.

3. Reunião com um membro da família reconhecido como refugiado ou que tenha
recebido proteção subsidiária.

4. Permanência com um filho cidadão irlandês (Caso Zambrano).

5. Permanência com um filho cidadão europeu (Caso Chens).

6. Participação no Programa Startup Entrepreneur Irlanda (STEP VISA), incluindo
cônjuge/parceiro e familiares elegíveis.

7. Residência de Longo Termo.

Além disso, é importante destacar que o Stamp 4 é considerado como tempo de residência ao solicitar a cidadania por naturalização.

O Stamp 4D permite que familiares de cidadãos do Reino Unido residam na Irlanda após 01/01/2021. Sob este esquema, as seguintes categorias especificadas de familiares não pertencentes ao Espaço Econômico Europeu (EEE) de um cidadão do Reino Unido podem solicitar:

1. Cônjuge, parceiro civil ou parceiro de fato.

2. Filho dependente do patrocinador, seja filho de cônjuge, parceiro civil ou parceiro de fato.

3. Pais idosos dependentes do patrocinador, cônjuge, parceiro civil ou parceiro de fato.

Advogada

Bárbara Andrade é advogada luso-brasileira com ampla experiência e formação sólida no Brasil desde 2011. Ela é especializada em planejamento migratório, cidadania europeia e direito internacional de família, além de ser pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Newton Paiva.

Com registro profissional em três países – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG 140.111), Ordem dos Advogados Portugueses (AO 67476L) e Law Society of Ireland como Advogada Estrangeira (S70103) – Bárbara Andrade é reconhecida internacionalmente pela sua competência e expertise.

Ela também possui diplomas e certificações nas áreas de Immigration Asylum Law e Family Law and Society. No início de 2020, Bárbara Andrade imigrou para Irlanda para viver o sonho de morar fora do Brasil, estudar e trabalhar. Enfrentou as dificuldades da pandemia e lockdown nos primeiros dias de ingresso na Irlanda e conhece de perto os percalços e desafios vivenciados pelos imigrantes.

Por esse motivo, uniu sua experiência como advogada e como imigrante para auxiliar aqueles que queiram viver na Europa, prestando atendimento humanizado e individual, de maneira assertiva e sem burocracia.

Bárbara Andrade advocacia | assessoria Internacional

NIF: 311777732

N° de registro: OAB/MG 140.11
AO 67476L
S70103 – Foreign lawyer

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