Conheça os 4 tipos de vistos que atendemos

Saiba qual é melhor para o seu caso.

É necessário visto de estudos para casos em que o curso do requerente supere o prazo de 90dias (3 meses).

Além disso, você pode solicitar que determinados membros da sua família o acompanhemdurante seu período de estudo em Portugal.

Isso inclui o cônjuge ou companheiro com quemvocê vive em união de facto e filhos menores de idade ou incapacitados.

O visto para ensino superior autoriza o trabalho de até 30 horas semanais.

No entanto, se vocêtiver uma permissão de estudos de idiomas, o empregador deverá solicitar a autorização paraque você possa trabalhar no país.

O visto de nômade digital se aplica a profissionais que realizam seus trabalhos de forma 100%
online, seja como funcionários de empresas estrangeiras ou como prestadores de serviços
autônomos para empresas localizadas fora da Espanha.


Os seguintes familiares do titular do visto de nômade digital podem solicitar um visto de reagrupamento:


1. Cônjuge ou companheiro com quem o titular vive em união de facto.


2. Filhos menores de idade ou com incapacidades.

Visto para pessoas com mais de 16 anos que pretendam exercer uma atividade profissional por
conta de outrem em Espanha (com contrato de trabalho). Inclui as atividades de trabalho sazonal.

Se o contrato tiver uma duração de um ano, o visto é válido para 90 dias.

Já se o contrato de trabalho for sazonal, a validade do visto cobrirá a totalidade do período autorizado para residir e trabalhar, e não será necessário processar o Cartão de Identidade de Estrangeiro quando da chegada à Espanha.

Este visto é altamente procurado por brasileiros, e por boas razões. O tempo em que você o detém já conta para a aquisição de nacionalidade espanhola.

Ele é voltado para aposentados e titulares de rendimentos. O requisito principal é a comprovação de renda mensal suficiente para a manutenção do estrangeiro, bem como de sua família, durante o período de vigência do da residência.


Podem igualmente obter o visto os seguintes familiares:

1. O cônjuge ou companheiro com quem viva em união de facto.

2. Os filhos e os ascendentes a cargo que façam parte do agregado familiar.

Embora não permita trabalhar na Espanha inicialmente.

No entanto, se necessário, é possível solicitar posteriormente uma autorização de trabalho.

Tipos de processos:

Toque nas opções ao lado para entender como funciona.

É necessário visto de estudos para casos em que o curso do requerente supere o prazo de 90dias (3 meses).

Além disso, você pode solicitar que determinados membros da sua família o acompanhemdurante seu período de estudo em Portugal.

Isso inclui o cônjuge ou companheiro com quemvocê vive em união de facto e filhos menores de idade ou incapacitados.

O visto para ensino superior autoriza o trabalho de até 30 horas semanais.

No entanto, se vocêtiver uma permissão de estudos de idiomas, o empregador deverá solicitar a autorização paraque você possa trabalhar no país.

É necessário visto de estudos para casos em que o curso do requerente supere o prazo de 90dias (3 meses).

Além disso, você pode solicitar que determinados membros da sua família o acompanhemdurante seu período de estudo em Portugal.

Isso inclui o cônjuge ou companheiro com quemvocê vive em união de facto e filhos menores de idade ou incapacitados.

O visto para ensino superior autoriza o trabalho de até 30 horas semanais.

No entanto, se vocêtiver uma permissão de estudos de idiomas, o empregador deverá solicitar a autorização paraque você possa trabalhar no país.

É necessário visto de estudos para casos em que o curso do requerente supere o prazo de 90dias (3 meses).

Além disso, você pode solicitar que determinados membros da sua família o acompanhemdurante seu período de estudo em Portugal.

Isso inclui o cônjuge ou companheiro com quemvocê vive em união de facto e filhos menores de idade ou incapacitados.

O visto para ensino superior autoriza o trabalho de até 30 horas semanais.

No entanto, se vocêtiver uma permissão de estudos de idiomas, o empregador deverá solicitar a autorização paraque você possa trabalhar no país.

Conheça os 10 tipos de vistos que atendemos

Saiba qual é melhor para o seu caso.

Este visto permite que você entre e permaneça no país com a finalidade de procurar emprego subordinado.

O visto de procura de trabalho é concedido por 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, desde que atenda às condições necessárias, como meios de subsistência, alojamento e inscrição no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).

Este visto concede ao titular o direito de entrar em território português com o propósito de solicitar uma Autorização de Residência.

É importante destacar que você deve cumprir todos os requisitos legais para obter o visto de procura de trabalho.

Se você é um trabalhador subordinado ou independente que presta serviços remotamente fora de Portugal, e deseja temporariamente (por mais de 3 meses e menos de 1 ano) ou permanentemente estabelecer-se em Portugal, o visto de nômade digital pode ser a solução.

Inicialmente concedido por 120 dias, este visto pode ser convertido em uma autorização de residência válida por 2 anos, com a possibilidade de prorrogação por mais 3 anos.

Além disso, seus familiares também têm permissão para residir legalmente em Portugal junto com você.

O visto de trabalho é concedido quando você já possui uma proposta de emprego sólida ou um
contrato de trabalho garantido em Portugal.

Para iniciar o processo, é fundamental reunir a
documentação necessária, que inclui:

1. Um contrato de trabalho, devidamente assinado por ambas as partes.

2. Uma carta fornecida pela empresa que oferece o emprego.

3. Comprovantes de alojamento e meios de subsistência para garantir sua estadia no país.

O Visto D2 é uma excelente opção para estrangeiros que desejam fazer investimentos em Portugal.

Para obtê-lo, é fundamental demonstrar que você já trabalha de forma autônoma ou que o negócio que planeja abrir terá um impacto econômico e social significativo no país.

Este visto concede ao titular e aos membros de sua família o direito de entrar em território português com o propósito de solicitar uma Autorização de Residência.

Esse visto é exclusivo para profissionais considerados altamente qualificados em busca de oportunidades de carreira e crescimento no cenário internacional, o Visto para Profissionais Altamente Qualificados em Portugal é a sua porta de entrada.

Este visto exclusivo destina-se a indivíduos que desempenham funções que requerem competências técnicas altamente
especializadas e desejam expandir sua carreira a nível global.

Para iniciar o processo, é fundamental demonstrar sua qualificação e experiência.

Este visto é destinado a cidadãos estrangeiros que desejam residir em Portugal para fins acadêmicos ou profissionais, excluindo aqueles dos Estados Membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.

Quem Pode Solicitar o Visto?

Qualquer cidadão estrangeiro com a intenção de:

1. Estudar em um estabelecimento de ensino reconhecido em Portugal.

2. Participar de um programa de intercâmbio de estudantes.

3. Realizar um estágio profissional ou programa de voluntariado.

Este visto oferece uma estadia inicial de 120 dias, com possível prorrogação por mais 60 dias. Após esse período, pode ser convertido em uma autorização de residência válida por 3 anos, prorrogável por mais 2 anos.

Este visto permite o exercício de atividade profissional, permitindo que você estude e trabalhe legalmente em Portugal.

Além disso, seus familiares podem solicitar o reagrupamento familiar, residindo legalmente no país.

O visto de Reagrupamento Familiar é um pedido que possibilita que familiares do titular do visto de residência possa mudar-se para Portugal.

São elegíveis para solicitar essa modalidade de visto todos os cidadãos estrangeiros, que tenham
familiares residentes legais em Portugal, e que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de
Residência válida.

O D6 não é aplicável aos familiares de titulares de visto de estada temporária.

Este visto é destinado a indivíduos que possuam rendimentos mensais garantidos, seja aposentadoria, investimentos, bens, dentre outros, e que desejem viver em Portugal, possuindo meios de sustento próprios.

O Visto CPLP é projetado para cidadãos dos países que fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O Visto CPLP deve ser solicitado no país de residência do requerente antes de chegarem a Portugal.

Este visto permite a entrada e permanência no país para finalidades como trabalho, estudo, pesquisa ou estágio.

Cidadania

Espanha Irlanda Itália Portugal

Toque em saiba mais para escolher a cidadania que você está buscando.

Vistos

Espanha Irlanda Portugal

Toque em saiba mais para escolher o país que você está buscando, e encontrar o visto ideal para o seu objetivo.

Direito Internacional
de Família

Toque em saiba mais para entender como podemos ajudar você em casos de direito de família.

Tipos de vistos na Irlanda

Permissões de Residência/ Stamps na Irlanda

Permissões de Trabalho na Irlanda

Autorização de Residência Independente para Vítimas de Violência Doméstica

Retenção de Residência na Irlanda

Residência de Longo Termo

Residência Permanente

Autorização de residência

Se você é vítima de violência doméstica, seja ela física, emocional, ou patrimonial, e depende do status imigratório do agressor, saiba que você tem o direito de solicitar uma mudança de status para obter uma autorização de residência independente na Irlanda. É crucial denunciar a violência doméstica, e você não precisa continuar em um relacionamento abusivo para proteger o seu direito de permanecer no país.

Se o seu pedido for aprovado, você receberá o mesmo status que tinha anteriormente como dependente, porém, agora, esse status não dependerá mais do status do seu cônjuge ou companheiro.

Quais são as etapas?

Entenda passo a passo do processo de forma facilitada.

Análise e planejamento

Entrega de documentos

Montagem da pasta

Início do processo

Agendamento consular

Acompanhamento do processo junto aos Órgãos competentes

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